quarta-feira, outubro 13, 2010

Disposição sobre a decisão da Justiça Federal em que obriga a Ufam a graduar quem não fez Enade e aditivos que podem ser utilizados caso a Ufam recorr

À MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
MÁRCIA PERALES
c/c: Pro-Reitora de Ensino e Graduação - Rosana Parente
Assessoria Jurídica da Universidade Federal do Amazonas
Assessoria de Comunicação da Ufam
Instituto de Ciências Exatas da Ufam
Departamento de química da Ufam


Magnífica Reitora da Universidade Federal do Amazonas, o movimento Organizado para o desenvolvimento da Amazônia – MODA, organização criada no seio desta Universidade Federal, vem através deste, manifestar-se a cerca de assunto relevante, onde por decisão da justiça Federal, a UFAM é obrigada a realizar a colação de grau dos alunos que não foram inscritos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).
O Enade é parte integrante e obrigatória para a os estudantes dos cursos de graduação que estão sendo avaliados, e para a expedição do diploma dos formandos destes cursos em avaliação, no entanto, de acordo com a decisão da juíza Federal substituta da 1ª Vara no Amazonas, Ana Paula Podedworny, em que determinou que a Ufam deve expedir históricos escolares e registrar diplomas para todos os alunos concludentes de cursos oferecidos pela instituição, garantindo a graduação quando forem constatadas falhas em relação à inscrição dos estudantes, vemos que esta decisão pode acarretar a abertura de um precedente para que todos os alunos, que por qualquer motivo, não queiram ser inscritos na prova do Enade e manifestem esta vontade ao coordenador do curso e esta vontade dos acadêmicos se enquadre no que a juíza Federal substituta da 1ª Vara no Amazonas, Ana Paula Podedworny, considerou como falhas em relação à inscrição dos estudantes, e desta forma, os estudantes que não quiserem fazer a prova do Enade e ainda assim queiram obter o histórico e o diploma, poderão solicitá-los alegando apenas que houve uma falha em relação à sua inscrição no Enade, sem caracterizar má fé, pois tratara-se apenas de uma vontade de não serem inscritos por motivos diversos.
Entendemos que o Enade é importantíssimo para medir a qualidade do Ensino superior em nosso país, e também sabemos que este é apenas um indicador da qualidade de nosso ensino, e a não inscrição dos estudantes, pode ser considerado como uma opção das universidades de nosso país, pois a obrigatoriedade advinda de dentro da Universidade praticamente aparenta um engessamento em relação à liberdade de expressão e produção de conhecimento que permeiam as nossas Universidades brasileiras. Desta forma, com intuito de contribuir com o impasse causado pela não inscrição dos alunos de química no ENADE no ano de 2008 e os entendimentos que foram balizados em decorrência da decisão da Justiça Federal e que podem afetar todo o processo de não inscrição dos estudantes no Enade, remetemos o nosso entendimento como forma de contribuição no momento em que a Ufam queira recorrer desta decisão jurídica.


Atenciosamente,
ELIANDRO BRUNO OLIVEIRA
Coordenador do M.O.D.A

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