sábado, fevereiro 20, 2021

A REABERTURA DO COMERCIO EM MANAUS E OS DEPUTADOS QUE MANTIVERAM PRESO DANIEL SILVEIRA

Normalmente uso meu blog para opinar, claro, muitas vezes vou além e fico conjecturando, imaginando quais os rumos que a Amazônia vai tomar, para onde Manaus está caminhando, baseado naquilo que está fora do centro das grandes mídias locais.

Nos dias atuais temos pouco assunto, Big Brother talvez, seja o mais comentado nas redes sociais, a demissão do Presidente da Petrobras pode ser um outro assunto importante mas, a prisão do deputado Daniel Silveira, supera todas a espetacularização no quesito chamar a atenção. 

Delcídio Amaral, Eduardo Cunha, Lula da Silva, Roberto Jefferson, José Dirceu, enfim, há uma infinidade de políticos, em sua maioria resultado da corrupção nos Governos do PT, que tiveram as suas liberdades interrompidas, claro, nem todas estas tiveram a participação do Supremo. Porém,  entendo que prender um político, quando o Supremo quer, ele o faz. Não há dúvidas de que a palavra "Supremo" é o nome mais adequado para denominar aquela corte. 

Agora, para emitir opinião é um pouco diferente do que roubar e ser pego. O parlamentar possui uma certa liberdade em fazê-la, pois há, a tal da imunidade  parlamentar, prerrogativa que o congressista possui  para falar o que pensa na defesa de suas convicções no exercício de seu mandato e não ser preso por isso, imunidade essa que foi proposta pela esquerda brasileira para impedir que o Congresso sofresse perseguição na defesa de suas convicções, fatos que ocorreram no período militar no Brasil com o AI5, principalmente. 

Um caso recente que foi bastante repercutido (vídeo abaixo) sobre a imunidade parlamentar foi a discussão entre o deputado Jair Bolsonaro e a deputada Maria do Rosário. 


No caso do Deputado Jair Bolsonaro ocorreu uma avaliação política da sua fala, e, naturalmente o caso foi levado ao dito Supremo pela deputada por ter se sentido ofendida, pois as palavras, na avaliação dela, atingiram-na fortemente.

E qual foi a decisão do Supremo em relação às ofensas? 

Condenou o Atual Presidente da República -

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1098601 e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o presidente da República, Jair Bolsonaro, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A condenação ocorreu porque, em 2014, à época deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro, Bolsonaro declarou em entrevista que a parlamentar “não merecia ser estuprada” por ser “muito feia”.

fonte:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=403782


E por que a imunidade parlamentar, da mesma forma que não protegeu Jair Bolsonaro em 2014, também não protegeu o deputado Daniel Silveira?


o Deputado Jair Bolsonaro chamou a Maria do Rosário de Feia e foi condenado.

Já o Deputado Daniel Silveira postou um vídeo no You Tube dizendo que o Ministro Edson Fachin é "moleque, mimado, mau caráter, marginal da lei" e depois acrescentou que é "vagabundo, cretino e canalha". Silveira também falou que o ministro é a "nata da bosta do STF".  deputado também chama o Ministro Alexandre de Moraes de "Xandão do PCC" em alusão à facção criminosa Primeiro Comando da Capital. Disse ainda que o ministro Luís Roberto Barroso "gosta de culhão roxo" e, ao falar de Gilmar Mendes, fez um sinal com os dedos indicando dinheiro. (tem mais sobre o que disse o deputado Daniel Silveira mais embaixo nesta postagem - até ameaça de morte teve, forma mais de 19 minutos de ofensas gratuitas)

Vamos à Constituição: 

Seção V

DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

 Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

fonte: Constituicao-Compilado (planalto.gov.br)


Bom, a Constituição é muito clara logo no inicio do Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

Bom, claramente, por mais que defendamos que qualquer palavra dita por um parlamentar, não pode leva-lo à uma prisão, considerando o Art.53 da nossa Constituição e, isso é um fato, também entendemos que, caso haja alguém que tenha se sentido "ofendido" pelas palavras do parlamentar, este pode representar o deputado junto à Suprema Corte Brasileira. 

Palavras que não "ofendam" pessoalmente ninguém, ditas por um congressista, são palavras que estão sob a guarda do Art. 53.

E porque o Deputado Daniel Silveira foi preso quase que imediatamente após suas palavras serem ditas? 

Bom, primeiro que em foi flagrante, e também não houve representação de ninguém contra o deputado junto ao Supremo, pois o deputado pegou um atalho e atingiu de forma ofensiva e pessoal diretamente os membros da Corte Suprema. 

Ele, praticamente pediu para ser preso.


Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que, por meio de diversas ameaças e ofensas à honra, o deputado expressamente propaga a adoção de medidas antidemocráticas contra o Supremo Tribunal Federal, defendendo o AI-5, colocando em risco a democracia brasileira. 

Esse entendimento é interessante pois, um deputado representa uma parcela da população brasileira e dificilmente uma pessoa sem mandato pode colocar em risco a harmonia entre os poderes, já um deputado, mesmo do baixo clero, é um representante do povo. 

O Ministro do Supremo Alexandre de Moraes em sua decisão de prender o deputado, diz ainda que Silveira defendeu “a substituição imediata de todos os ministros [do STF]” e instigou “a adoção de medidas violentas contra a vida e segurança dos mesmos, em clara afronta aos princípios democráticos, republicanos e da separação de Poderes”

O desfecho poderia ter sido outro se o deputado mantivesse sua língua apenas na Instituição, algo que o filho do Presidente Jair Bolsonaro, o também deputado  Eduardo Bolsonaro já teve a oportunidade de fazer "Um soldado e um cabo" fecham o STF, diz filho de Bolsonaro (terra.com.br) 

Enfim, não sou jurista e nem um especialista do direito, no entanto, essa avaliação que faço é uma avaliação do ponto de vista civil e político e é tão obvia que não faz o menor sentido pensar em defender o deputado.     

https://video.uol/18uO0

A Democracia no Brasil possui três poderes que precisam atuar em harmonia, o Parlamento não é maior que o Judiciário. 

E pensando com mais detalhes, o Parlamento faz as Leis, então, de qualquer forma, o poder está nas mãos do Povo, pois elegemos os deputados e senadores que elaboram as Leis que são cumpridas pelo Executivo e garantidas pelo judiciário.   

E os deputados que mantiveram o deputado Daniel Silveira Preso? bom, nesse caso, foi um julgamento totalmente político e pelos vídeos anteriores da vida do deputado, vemos claramente que o mesmo não é político, muito diferente do Presidente Bolsonaro. Isso mesmo, Bolsonaro e Daniel Silveira são completamente diferentes, pois o Bolsonaro é político, o Silveira, não.  

Sobre a reabertura do Comercio de Manaus, sabemos que nunca fechou. O grande problema são os bares  e restaurante e todo segmento comercial que precisam que as mascaras faciais de proteção não sejam utilizadas. Vamos acompanhar. 




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