Segundo a Resolução/TRE-AM n. 007/2017, após escolha do candidato em convenção partidária, o mesmo tem o prazo de 24 horas para se desincompatibilizar (Art. 6º, §1º)
Desta feita, no prazo exato, o pré-candidato precisa estar com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade (e, se o cargo exigir, publicada em jornal oficial) à qual está subordinado, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura.
De modo geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes/representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas; dirigentes/representantes de órgãos de classe.
click abaixo e veja a resolução que está auxiliando na condução do pleito deste ano pelo TRE - AM

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