Ao Ministério Público Estadual
Manaus, 29 de março de 2010
A CRIAÇÃO DA COMPANHIA AMAZONENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
Eu, ELIANDRO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, natural da cidade de Manaus- AM, no pleno exercício dos direitos e deveres políticos e cívicos de cidadão brasileiro, observando os acontecimentos que estão tomando conta dos veículos de comunicação da cidade de Manaus em relação ao sistema de transporte coletivo, como: a redução da tarifa de ônibus de R$ 2,25 para R$ 2,10, a redução da frota dos veículos especiais de transporte alternativo para até 10% em relação à quantidade dos veículos convencionais, as lotações excessivas de passageiros dos ônibus coletivos todos os dias observado pelas ruas de nossa cidade, paradas de ônibus cheias de usuários todos os dias à espera de transporte para cumprir as obrigações diárias, ônibus coletivo quebrando cotidianamente pelas ruas da cidade ocasionando dificuldade de tráfego pelas ruas de Manaus, entre outros transtornos para a população da capital amazonense. Considerando que o sistema de transporte coletivo é essencial para a vida cotidiana da população manauara, que existem muitos interesses econômicos e políticos envolvidos no funcionamento do sistema de transporte coletivo de nossa cidade, que as empresas de transporte coletivo de Manaus que operam em forma de consórcio utilizando concessão da prefeitura de Manaus estão pleiteando um aumento da tarifa de ônibus, no entanto, oferecem um serviço de transporte público de baixa qualidade e insuficiente para atender a demanda da população usuária do serviço em Manaus, considerando também que foi aprovado na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas a criação da Companhia Amazonense de Transportes Metropolitanos e entendendo que esta Companhia que vai controlar todo o transporte público na Região Metropolitana de Manaus, venho, através deste, questionar junto a este Ministério Público que ao longo de sua história vem atuando de maneira preventiva nas questões que afetam a população Amazonense, como podemos acompanhar na questão do Plano Diretor de Nossa cidade que está sendo discutido pelo executivo municipal da nossa capital e na questão do Terminal Portuário das Lajes que está projetado para ser construído próximo ao Encontro das águas, baseando-me na existência de uma secretaria para gerir a Região Metropolitana e que esta secretaria não anula o papel dos vereadores das cidades que compõe a Região Metropolitana, volto-me então para a Câmara Municipal de Manaus que, com a aprovação da criação da Companhia Amazonense de Transportes Metropolitanos pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Companhia que vai controlar todo o transporte público na Região Metropolitana de Manaus, teve todo o seu poder anulado, e nem sequer foi ouvida sobre a criação desta nova companhia, desta forma, venho provocar este Ministério Público, que possui mais entendimento das Normas Jurídicas e atribuições que possibilitem questionar junto à justiça sobre a legalidade de funcionamento das Instituições que compõe a nossa forma de governo, que analise as normas jurídicas que estão sendo aplicadas na condução da criação desta Companhia e identifique se há alguma irregularidade no tocante à criação desta empresa do ponto de vista da legalidade, pois em meu entendimento, o Município da cidade de Manaus disporá sobre as normas gerais de exploração dos serviços públicos de transportes coletivos de passageiros, regulando a forma de sua concessão ou permissão, e determinará os critérios para a fixação de tarifas, de acordo com o disposto na Constituição Federal e Estadual. No entanto, em virtude da instituição da Região Metropolitana de Manaus, por meio de Lei Complementar Estadual em que trata da criação da empresa, o Município de Manaus, preservadas a sua autonomia e demais garantias constitucionais, exercerá os poderes, direitos, prerrogativas e obrigações do Município, no que respeitar aos serviços públicos de transportes coletivos de passageiros, na e por meio de uma Câmara Deliberativa de Transporte Coletivos da Região Metropolitana de Manaus.
Desta forma, elenco que deve haver a criação de uma Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Manaus, caso ainda não exista, não obstante, informo ainda que o Município participará, na forma da Lei, na qualidade de acionista fundador, dos atos de constituição da Companhia Amazonense de Transportes Metropolitanos, empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, que deverá ser instituída em artigo da lei Complementar Estadual.
O Município poderá, em qualquer época e a seu critério, rever as concessões, permissões e autorizações dos serviços de transporte coletivo, sempre que esses serviços se revelarem insatisfatórios para o atendimento da população, quando estiverem sendo executados em desacordo com as cláusulas contratuais, quando o município for obstado ou impedido de exercer suas atribuições fiscalizadoras, ou quando essas empresas promoverem a ruptura do atendimento à população;
Os serviços públicos de transportes coletivos de passageiros, de competência do Município de Manaus, para todos os fins e efeitos, deverão integrar a Companhia Amazonense de Transportes Metropolitanos, que deverá ser instituída por artigo em Lei Complementar Estadual, e terá sua organização, coordenação e fiscalização exercida pelo Município de Manaus, por meio da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Manaus e Companhia Amazonense de Transportes Metropolitanos e por iniciativa do Prefeito, aprovada pela Câmara Municipal em turno único de discussão e votação e no prazo máximo de trinta dias, o Município intervirá em empresas privadas de transporte coletivo, sempre que as mesmas violarem a política de transportes, o plano viário, ou causarem danos à coletividade usuária.
Desta forma, como está bem claro na Constituição Federal de nosso País, o Município disporá sobre as normas gerais de exploração dos serviços públicos de transportes coletivos de passageiros, regulando a forma de sua concessão ou permissão, e determinará os critérios para a fixação de tarifas, de acordo com o disposto Art.30, em que trata das competências dos Municípios no inciso V diz que:
Art. 30. Compete aos Municípios;
V – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Entendo que desta forma, haverá perda direta de receita dos Municípios que compõe a Região Metropolitana e principalmente a capital de Manaus, que repassaram diretamente as suas receitas para o Estado Administrar;
Os Municípios integrantes da Região Metropolitana devem ser os acionistas da Companhia de transportes a ser criada e caberá a eles decidirem se vão prestar o serviço de maneira direta ou sob regime de concessão;
Não se pode usurpar o direito dos municípios de administrar aquilo que lhes compete, onde no mínimo, em meu entendimento, deve-se haver uma conciliação para a concretização de melhorias no transporte de nossa cidade.
Não pode haver dois órgãos fiscalizadores do sistema de transporte coletivo de nossa cidade, pois esta é uma atribuição do município ou quem o município delegar para isto.
A Companhia Amazonense de Transportes Metropolitanos deverá ser administrada pelos municípios integrantes da (RMM) através da Câmara Deliberativa de Transporte Coletivos da Região Metropolitana de Manaus, desta forma, os recursos que serão usados na administração desta companhia e por ela arrecadados ou perdidos serão proporcionalmente divididos aos municípios integrantes da companhia de acordo com a quantidade de ações de cada um integrante, desta forma, o Governo do Estado não receberia recursos oriundos diretamente desta empresa.
Os municípios integrantes da RMM poderão optar em não participar da Companhia.
Ciente das adversidades existentes na região amazônica e dos problemas recorrentes que por muitos anos permeiam a sociedade da capital amazonense em relação ao transporte coletivo e tentando evitar e diminuir transtornos para os usuários do transporte coletivo e para a sociedade amazonense, proponho essas solicitações e indagações, atentando para que as ponderações aqui apresentadas possam provocar respostas concisas e possa servir de suporte para a melhora do sistema de transporte coletivo e a efetiva condução dos poderes vigentes em nossa forma de governo.
Agradeço pela atenção e considero estar contribuindo com nosso estado,
Agradecido pela atenção,