DOCUMENTO PROTOCOLIZADO NO TRE-AM NO DIA 14/01/2011 ÀS 16:58H SOB O REGISTRO 000985 2/2
Manaus, 12 de janeiro de 2010
À Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Desdora. Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Assunto. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DO MUNICÍPIO DE TEFÉ PARA ESCOLHA DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
Excelentíssima senhora Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM), Eu, Eliandro Bruno Oliveira Silva, brasileiro, amazonense, solteiro, nascido no dia 07 de dezembro de 1981, Graduado em Química pela Universidade Federal do Amazonas, venho neste momento, primeiramente saudar-vos em nome de todos os amazonenses que, diante do pleito de 2010 em que pudemos cumprir as nossas obrigações eleitorais sem maiores problemas, no que tange a liberdade de escolha de nossos governantes e que trato de forma importantíssima o destaque para a não efetiva participação de assédio aos eleitores por parte dos condutores de veículos automotores em favorecimento de candidatos no pleito de 2010, pois a legislação eleitoral e a fiscalização eleitoral funcionaram de forma eloquente e rigorosa no sentido de proibir e coibir a compra de votos através de cessão de transporte de passageiros para o local de votação em favorecimento à candidatos que disputaram as eleições de 2010.
Entendo que a disponibilização de circulação de veículos de transporte coletivo convencionais no dia das eleições, além de ser a alternativa mais correta para que diminua o transporte de pessoas por cabos eleitorais dos candidatos que disputam o pleito, é uma prática que já está consolidada na capital amazonense e o TRE - AM é o grande responsável por permitir o direito constitucional de ir e vir do cidadão Amazonense. Desta forma, entendendo que mesmo que as eleições sejam previamente preparadas, anunciadas, e estejam cotidianamente sendo discutidas pelo povo eleitor e não - eleitor por um longo período que antecede as eleições, e que os veículos de comunicação tenham o assunto “política” como uma pauta que ocupa sempre um espaço considerável todos os dias em seu conteúdo a ser transmitido para a população, mesmo assim, o eleitor encontra dificuldades para custear a sua locomoção para o local de votação e o TRE –AM, conhecedor da realidade do povo amazonense não se deixa furtar em contribuir com o exercício da cidadania e permitir que o manauara se desloque livremente na cidade de Manaus.
Passadas as eleições, os Amazonenses de Tefé enfrentarão mais outra eleição no dia 23 de janeiro de 2011 em virtude da cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do mandato do Prefeito do município Sidônio Gonçalves, eleição esta que não estava programada pelos Amazonenses que votam no município de Tefé.
Desta forma, baseando-me, primeiramente no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil em que diz:
Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Venho, neste momento, evidenciar que o povo da cidade de Tefé no Estado do Amazonas, baseado no parágrafo único do artigo primeiro da nossa Constituição, tem o poder nas mãos e não só o poder, mas todo o poder, por meio de representantes eleitos diretamente ou indiretamente, assim entendo, que ao Tribunal Regional Eleitoral é delegada a tarefa de representar o povo na condução dos trabalhos referentes às eleições para escolha do Prefeito do Município de Tefé e desta forma, entendo que a disposição de condições mínimas aos eleitores de Tefé para que estes exerçam a sua cidadania através do voto, deve ser garantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, considerando que o poder judiciário tem em mãos as condições jurídicas necessárias para ordenar o que de fato é necessário para viabilizar as condições mínimas para que os eleitores do município de Tefé, principalmente a grande demanda de eleitores que residem, ou estão de férias na capital amazonense e que sempre programam-se para que no período eleitoral, estes estejam no seu local de votação na cidade de Tefé, e que, considerando esta eleição do próximo dia 23 de janeiro, uma eleição atípica e que inviabiliza em tempo hábil, a preparação dos eleitores de Tefé para que consigam condições mínima para exercerem a sua cidadania, venho através desta propositura que pode apresentar-se como uma ação popular, indicar que este Tribunal disponibilize veículos fluviais para levar o eleitorado de Tefé que se encontra na Capital Amazonense para que os mesmos participem do processo eleitoral do município em tempo hábil.
Podendo me aprofundar nos recursos dispostos na Constituição Federal de nosso país e no Código Eleitoral que regem as eleições periódicas que ocorrem a cada dois anos em nosso país e, por conseguinte, regem esta eleição suplementar na cidade de Tefé - AM, venho me ater apenas ao que dispõe o parágrafo único do artigo aqui citado, pois não acho necessário lembrar a nenhum membro da corte do Tribunal Regional Eleitoral, ou qualquer jurista deste país, os preceitos, as leis e as recomendações que estão dispostas sobre os direitos e os deveres do cidadão brasileiro nas Normas Jurídicas que regem a conduta do cidadão deste país em período eleitoral, pois, justifico, o mínimo, quase nulo, de conhecimento das Normas Jurídicas por mim adquirido ao longo de minha vida, e desta forma, venho apelar, principalmente ao bom senso de vossa Excelência, no tocante, à dispor de transporte fluvial aos eleitores de Tefé que, em tempo hábil, possam utiliza-lo de maneira racional e gratuita para deslocarem-se de Manaus até Tefé e de Tefé até Manaus, para que estes exerçam as suas obrigações eleitorais no dia 23 de janeiro de 2011.
Certo de que o atendimento a esta solicitação será apreciado e remetido parecer em tempo hábil, agradeço a atenção a estes escritos e fico no aguardo de uma decisão, e aproveito para informar vossa excelência que este documento estará disposto em meu blog pessoal sob o endereço: www.eliandrobrunooliveira.blogspot.com e que imediatamente, após a apreciação deste informarei à população de Tefé sobre a decisão por vossa excelência proferida.
Agradecido,
ELIANDRO BRUNO OLIVEIRA
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Um comentário:
Bom tarde Bruno;
Agradeço pela sua iniciativa como cidadão que luta pela igualdade de todos, eu como tefeense preciso ir até a minha cidade votar e conheço a dificuldade que muitos tem neste momento em si deslocar para Tefé e não ter condições financeira no momento para exercer seu papel de cidadão.Sendo assim, você não somente tem meu apoio, mas de minha família e amigos em Tefé .
Marinete Martins
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